MULTILATERALISMO E LEGITIMIDADE
O multilateralismo pode ser definido como a atuação conjunta de Estados com base em instituições ou princípios coletivos voltados para interesses comuns. Sua faceta contemporânea surge a partir da criação da ONU (Organização das Nações Unidas), em 1945, que tinha a finalidade de promover a paz, através do disciplinamento do uso da força, e o progresso econômico, social e de direitos humanos. Uma de suas consequências é a profusão de temas considerados essenciais para a diplomacia atual, como meio-ambiente, direitos humanos e comércio internacional. Outro aspecto é a ampliação dos espaços de proposição normativa em instituições multilaterais (como ONU e OMC) ou em coalizões diplomáticas (como BRICS, IBAS e a CELAC), permitindo a ação coletiva em torno de agendas comuns e, portanto, maior horizontalidade entre os participantes. Formada, inicialmente, por seis órgãos (Assembleia Geral, Conselho de Segurança, Secretariado, Corte Internacional de Justiça, Conselho Econômico e Social e ...