VITÓRIA, AINDA QUE TARDIA: NUNCA NOS ESQUECEREMOS


O juiz Márcio Martins Bonilha Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou ontem a retificação do atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog, morto nos porões da ditadura militar em outubro de 1975. Com a decisão, o motivo da morte do jornalista será modificado de "asfixia mecânica" para “morte que decorreu de lesões e maus-tratos sofridos na dependência do II Exército de São Paulo (DOI-CODI)”.

O magistrado atendeu a pedido feito, no final do mês passado, pela Comissão da Verdade, por solicitação da família do jornalista. Em sua decisão, o juiz destacou que a Comissão da Verdade conta com respaldo legal para praticar atos compatíveis com suas atribuições, dentre os quais “a reconstrução da história”.

- À luz do julgado na ação declaratória, que passou pelo crivo da Segunda Instância, por meio do reconhecimento da não comprovação do imputado suicídio, fato alegado com base em laudo pericial que se revelou incorreto, impõe-se a ordenação da retificação pretendida no assento de óbito de Vladimir Herzog - ressaltou.

A recomendação de modificar o atestado de óbito foi decidida pela Comissão da Verdade, de forma unânime, no dia 27 de agosto. A versão dos militares era a de que o ex-diretor de jornalismo da TV Cultura havia cometido suicídio nos porões do DOI-CODI. O jornalista compareceu em 24 de outubro de 1975 para depor no II Exército de São Paulo. No dia seguinte, foi apresentado como morto por enforcamento, morte que, segundo os militares, teria sido cometida com o seu próprio cinto.

A viúva do jornalista, Clarice Herzog, também requereu à Comissão da Verdade a reabertura da investigação sobre a morte de Vladimir Herzog. Em sentença judicial de 27 de outubro de 1978, o juiz federal Márcio José de Moraes determinou, com base no Código de Processo Penal, a retomada das investigações sobre o caso, em ação judicial na qual Clarice Herzog responsabilizava o estado pela prisão e homicídio.

A família do jornalista pediu o cumprimento da ordem judicial, ignorada na época, por meio da Comissão da Verdade. Ivo Herzog, filho do jornalista, alega que o governo da época não contestou a decisão do juiz , proferida antes da promulgação da Lei da Anistia, em 1979.

Retirado  daqui.


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